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DOC. 210.8170.4796.6801

STJ. Tributário. IPTU. Mais de cinco anos sem citação do devedor. Despacho que determina a citação antes do advento da Lei Complementar 118/05.

1 - Nas execuções fiscais, somente a citação interrompe o prazo prescricional, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o art. 8º, § 2º, da Lei º 6.830/80, não se aplicando o novel comando da Lei Complementar 118/2005 a despachos que determinam as citações anteriores à sua vigência.

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