Carregando…

DOC. 210.8170.4477.5550

STJ. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Dctf. Ausência de informação sobre o posterior pagamento no prazo. Denúncia espontânea e afastamento da multa moratória mantidos.

1 - «Apreciando a matéria em recurso sob o regime do CPC, art. 543-C(REsp 886462/RS, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/10/2008), a 1ª Seção do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual (a) a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco, e (b) se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não configura denúncia espontânea (CTN, art. 138) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido, nos termos da Súmula 360/STJ» (REsp 1.110.550/SP, Primeira Seção, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 4.5.2009, acórdão sujeito ao regime do CPC, art. 543-C.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito