STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. IPI. Crédito presumido. Lei 9.363/96. Base de cálculo. Inclusão do valor despendido pela exportadora com o beneficiamento de matéria-prima por terceiros. Correção monetária. Incidência. Matéria decidida pela 1ª seção no regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C
1 - A previsão contida na Lei 9.363/1996, art. 1º, cuja redação determina a incidência do crédito presumido, sem discriminação, nas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas utilizadas no processo produtivo da empresa exportadora, também compreende a hipótese em que o estabelecimento comercial adquire os insumos e os repassa a terceiro para industrializar, recebendo, posteriormente, o produto já industrializado. Precedentes.
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