STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Litisconsórcio necessário. Desnecessidade de citação dos demais candidatos. Questão objetiva. Duplicidade de respostas aferidas por perícia. Possibilidade de apreciação pelo poder judiciário. Ausência de impugnação de fundamentos utilizados na decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão agravada utilizou os seguintes fundamentos para negar seguimento ao recurso especial, quais sejam: (a) incidência da Súmula 284/STF, por aplicação analógica, a afastar a ocorrência de violação dos arts. 458 e 535, ambos do CPC; (b) a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não é necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público; (c) o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, examinar matéria relativa a questões de concurso público, quando verificado desrespeito ao princípio da legalidade ou às regras do edital do certame, como no presente caso, em que se verificou, por meio de perícia, a duplicidade de respostas; e, (d) a insurgência pela alínea «c» não observou o regramento dos arts. 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, e 541, parágrafo único, do CPC.
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