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DOC. 210.8170.3350.2286

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena de que cuida o art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Reconhecimento e aplicação. Sentença e acórdão que entenderam ausentes os requisitos legais para concessão do redutor. Desconstituição que implica o reexame aprofundado de das provas e fatos constantes dos autos. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- as instâncias ordinárias não acolheram o pedido de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, afirmando que as provas dos autos evidenciam que o paciente se dedicava à atividade delituosa, afastando, portanto, os pressupostos autorizadores do reconhecimento da minorante.- para entender de modo diverso, desconstituindo o estabelecido, de maneira a permitir a aplicação do redutor, necessário se faz o reexame completo e aprofundado das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.habeas corpus não conhecido.

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