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DOC. 210.8150.7995.9230

STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Participação de menor importância reconhecida. Lei 11.343/2006, art. 33, c/c o CP, art. 29, § 1º. Desclassificação para a figura do art. 37 da Lei de drogas. Colaborador como informante.

1 - O conflito aparente de normas penais incriminadoras tem lugar quando um mesmo fato admite, em tese, a subsunção de mais de um tipo penal a ele. Em nome da unidade do sistema jurídico e, buscando evitar a ocorrência da dupla punição pelo mesmo evento (bis in idem), cumpre ao aplicador da norma se valer dos critérios interpretativos, afastando a incidência de múltiplas leis sobre um mesmo fato.

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