STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Circunstâncias da apreensão. Fixação de regime mais gravoso. Impossibilidade (quantidade e variedade de drogas). Ordem denegada.
1 - O «STJ firmou entendimento no sentido de que a elevada quantidade de drogas, aliada às circunstâncias da sua apreensão, tem o condão de caracterizar que o agente se dedica a atividades criminosas, não fazendo jus à benesse da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º» (AgRg no REsp 1.584.298/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe de 23/05/2018).
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