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DOC. 210.8150.7639.9622

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Alteração contratual. Retirada do administrador antes da dissolução irregular da sociedade empresária. Responsabilidade tributária. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Matéria de direito local. Súmula 280/STF.

I - O presente feito decorre de embargos de devedor objetivando a extinção da execução, tendo como pano de fundo a responsabilidade tributária ante a dissolução irregular da sociedade empresária. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos, tendo decidido que não são devidos honorários sucumbenciais pelo Ente Público. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi reformada.

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