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DOC. 210.8150.7577.5887

STJ. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Exceção de suspeição. Rejeição pela mesa da câmara de vereadores. Motivação do ato administrativo. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de violação. Revisão dos elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.

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