STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Existência de interesse jurídico da caixa econômica federal para ingressar, como parte ou terceira interessada, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, no âmbito do sistema financeiro de habitação. Matéria com repercussão geral reconhecida, pelo STF. Re 827.996/PR (tema 1.011). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.
I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no RE 827.996/PR, Relator o Ministro GILMAR MENDES, Tema 1.011, no qual se discute a «existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, hoje disciplinado pelos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito