STJ. Agravo interno em recurso especial. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Controvérsia resolvida com base em legislação local. Impossibilidade de exame em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação genérica de violação ao CPC/73, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial, em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.084.998/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REs 702.802/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 19/11/2009, e REsp 972.559/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 9/3/2009.
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