Carregando…

DOC. 210.8150.7249.3515

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da Lei 8.429/1992 aos prefeitos. Existência de repercussão geral a respeito da matéria (tema 576). Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Ausência de decisão para suspensão dos processos do mesmo tema. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 10. Acórdão que consigna a ocorrência de dano ao erário e elemento subjetivo doloso. Verificação. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Verificação. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - Esta Corte já decidiu pela «desnecessidade de suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos do ARE 683.235/PA (reautuado como RE 976.566), do tema relativo à possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/1992 (Tema 576)» mormente porque, «até a presente data, o relator do referido Recurso Extraordinário não proferiu decisão determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Precedentes: AgRg no AREsp 1.510.48/MG, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, Dje 5/12/2017; EDcl no REsp 1.512.085/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Tuma, DJe 3/3/2017.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito