Carregando…

DOC. 210.8150.7229.7149

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Concessão de serviço público de energia elétrica. Legitimidade do consumidor de fato (contribuinte final) para o ajuizamento de ação, a fim de afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. Representativo da controvérsia. Entendimento firmado no Resp1.299.303/SC, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 14.8.2012, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Nova orientação da Primeira Seção. Agravo interno do estado da Bahia a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, realizado em 8.8.2012, da relatoria do ilustre Ministro CESAR ASFOR ROCHA, firmou entendimento de que o consumidor final tem legitimidade para o ajuizamento de ação a fim de afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada no tocante ao fornecimento de energia elétrica. Precedentes: AgRg no AREsp. 253.309/MA, de minha relatoria, DJe 6.3.2018 e AgInt no AREsp. 880.955/SP, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 23.5.2016.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito