STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Autoria e qualificadoras reconhecidas pelo conselho de sentença. Apelação. Art. 593, § 3º, III, d, do CPP. Reconhecido pelo tribunal a quo que a decisão dos jurados está fundamentada na prova dos autos. Pretensão defensiva de inverter o julgado. Reexame fático probatório. Writ não conhecido.
1 - A apelação interposta com amparo no art. 593, § 3º, III, d, do CPP impugnou a parte da sentença que acolhera a manifestação dos jurados, que é protegida pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, c.
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