STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Paciente que integra organização criminosa. Fundamentação idônea.
1 - De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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