STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Matéria não apreciada na origem. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada. Omissão acerca da necessidade de possível transação efetuada. Retorno dos autos à origem. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
1 - Verifica-se que as questões jurídicas levantadas pela parte recorrente, quais sejam, transação efetuada pelos Exequentes/embargados Marcos António Bezerra Querino, Rinaldo Fernandes Toscano, José Laelson Vieira dos Santos, Manoel Pontes Filho e Washington de Lima Miranda e que que não se pode esquecer que com a reestruturação da carreira pelas Leis 10.483/2002 e 11.355/2006, que fixaram novos valores remuneratórios que absorveram antigas vantagens, não mais existe obrigação de fazer a ser cumprida, não foram examinadas na origem, configurando a violação do CPC/1973, art. 535.
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