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DOC. 210.8140.9130.5167

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concessão de serviço público de energia elétrica. Legitimidade do consumidor de fato (contribuinte final) para o ajuizamento de ação a fim de afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. Representativo da controvérsia. Entendimento firmado no Resp1.299.303/SC, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 14.8.2012, sob o rito do CPC, art. 543-C Nova orientação da Primeira Seção. Agravo interno do estado do Ceará a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, realizado em 8.8.2012, da relatoria do ilustre Ministro CESAR ASFOR ROCHA, firmou entendimento que o consumidor final tem legitimidade para o ajuizamento de ação a fim de afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada no tocante ao fornecimento de energia elétrica.

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