STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas e posse de munição de uso permitido. Aplicação da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Fundamentação concreta para o afastamento da minorante. Revolvimento fático probatório. Quantidade de droga utilizada para elevação da pena-base (art. 42, lad) e dedicação à atividade criminosa para o afastamento da redutora do tráfico. Fundamentos diversos. Possibilidade. Bis in idem não configurado. Regime fechado. Adequado. Pena superior 4 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Substituição por restritivas direitos. Descabimento. Ausência de requisitos do CP, art. 44, I. Posse de munição desacompanhada de armamento. Conduta típica. Situação excepcional não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.
I - A Primeira Turma do STF firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014).
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