STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. ADC 45, STF. Desnecessidade de sobrestamento. Lei 8.429/92, art. 11. Elemento subjetivo expressamente reconhecido pelo tribunal de origem. Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação da Lei de improbidade administrativa a agentes públicos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - Conforme entendimento desta Corte Superior, não há falar em sobrestamento de recurso por tratar-se de matéria repetitiva quando não superado o juízo de admissibilidade recursal. A propósito: «Não se cogita do sobrestamento do feito para aguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.275.762/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe 10/10/2012). No mesmo sentido AgInt no REsp 1557886/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017; AgInt no AREsp 1035512/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017.
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