STJ. Processual civil. Honorários. Defensoria pública. Condenação da Fazenda Pública à qual pertence. Incidência da sumula 421/STJ.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/2011, firmou o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integre a mesma Fazenda Pública.
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