STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de omissão. Rejeição.
1 - Consoante o previsto no CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração tão somente para: (i) suprir omissão; (ii) eliminar contradição; (iii) esclarecer obscuridade; ou (iv) corrigir erro material. Para outros propósitos não se presta o recurso integrativo.
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