STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Pretensão absolutória quanto à imputação da Lei 11.343/2006, art. 35. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35) exige a demonstração do elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, o ânimo de associação de caráter duradouro e estável. Do contrário, o caso é de mero concurso de pessoas.. Na hipótese, verifica-se que as instâncias ordinárias embasaram a condenação do paciente em fartos elementos fáticos e probatórios. Com destaque para a confissão extrajudicial do acusado, tendo mesmo ele relatado o nome do seu superior na hierarquia do tráfico. Os quais, detidamente examinados em primeiro e segundo graus de jurisdição, conduziram à conclusão de que o réu integraria, de maneira estável e permanente, associação criminosa voltada à comercialização ilícita de entorpecentes.. Desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente, implicaria aprofundado reexame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento que, como é cediço, é incompatível com a via estreita do habeas corpus, caracterizado pela celeridade em seu procedimento.. Habeas corpus não conhecido.
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