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DOC. 210.8131.1644.7652

STJ. Embargos de declaração. Vista regimental. Retificação de voto. Omissões constatadas. Análise da aventada ofensa aa Lei 8.245/1991, art. 54. Locação de espaço em shopping center. Autonomia da vontade das partes. Constatada a ausência de embasamento para o afastamento dos termos livremente pactuados pelas partes. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.

1 - Hipótese em que, inicialmente, houve manifestação no sentido de que os aclaratórios deveriam ser rejeitados, ante a inexistência de qualquer vício, uma vez que a controvérsia teria sido dirimida de forma coerente e lógica. Em seu voto-vista divergente, a Ministra Gallotti ponderou que: a) o art. 54. da Lei de Locações prevê que, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas na citada lei; b) no caso, não se verifica qualquer destaque de causa que justificasse o afastamento da autonomia da vontade livremente contratada, sendo que a jurisprudência deste Tribunal ampara a manutenção do contrato e a pretensão do recorrente; c) considerando ser a controvérsia eminentemente jurídica, deveria haver reconhecimento da ofensa aa Lei 8.245/1991, art. 54, bem como aos arts. 128, 264 e 460 do CPC/1973; d) haveria, ainda, ausência de prestação jurisdicional adequada, o que configuraria violação do CPC/2015, art. 1.022.

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