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DOC. 210.8131.1577.1342

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Obrigação de fazer. Danos morais. Cirurgia para correção de escoliose grave. Pedidos procedentes. Recurso especial. Fato superveniente. Morte da autora da inicial. Pleito pelo aumento da indenização por danos morais. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a obrigação de fazer, c/c danos morais no sentido que o Estado de Pernambuco providencie a realização de cirurgia para correção de escoliose grave. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, negando- se o pedido de danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedentes os pedidos. Foi interposto recurso especial em razão de fato superveniente que enseja aumento da indenização por danos morais, qual seja, o falecimento da autora da inicial em procedimento cirúrgico que não foi atendido pelo estado. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.

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