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DOC. 210.8131.1550.5600

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Quadro do magistério. Gratificação de adicional noturno. Omissão legislativa. Art. 39, § 3o. Da CF/88. Apreciação em recurso especial. Impossibilidade. Controvérsia decidida com amparo em legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - Verifica-se que o acórdão recorrido apreciou a questão amparando-se em fundamento constitucional e na legislação local (Leis 6.672/1974 e 10.0998/1994, do Estado do Rio Grande do Sul). Desse modo, mostra-se inviável a impugnação feita em Recurso Especial, instrumento processual que se destina a zelar pela correta e uniforme aplicação da legislação infraconstitucional, nos termos da CF/88, art. 105, III. Incidência da Súmula 280/STF.

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