STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pedido de reconhecimento da condição de anistiado político denegado por ausência de comprovação de perseguição política. Policial rodoviário. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - O mandado de segurança é o meio processual adequado para a proteção de direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (CF/88, art. 5º, LXIX). A ausência de prova inequívoca dos fatos em que se baseia a pretensão, como no caso, afasta a liquidez e a certeza do direito vindicado.
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