STJ. Agravo regimental no recurso especial. Rejeição da denúncia. Superação do entendimento das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Acerca da rejeição da denúncia quanto ao Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, o acórdão impugnado afirmou que «a diferença para maior de aproximadamente 3,2% entre os quantitativos originais da planilha orçamentária aprovada e o total dos serviços efetivamente licitados pela municipalidade naquela época, ao meu sentir, não caracteriza, de forma suficiente, a materialidade delitiva". Para tanto, destacou o Parecer Técnico 666/2012 da FUNASA, elaborado posteriormente, em 7/12/2012, que não fez nenhuma «alusão ou ressalva a titulo de sobrepreço, como fora verificado no parecer anterior elaborado quatro anos atrás», ocasião em que «a FUNASA concluiu que o total da obra atendeu a execução física e o objeto pactuado do convênio em 100%". Concluiu que não poderia «afirmar que não houve o desvio ou a apropriação apontados, mas que, se tal prática foi levada a efeito pelos denunciados, a peça acusatória não se desincumbiu do seu mister de demonstrar, no âmbito do juridicamente admissível, a sua suposta ocorrência (materialidade delitiva)".
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