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DOC. 210.8131.1447.5303

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal grave. Dosimetria. Discricionariedade do julgador. CP, art. 59. Moduladoras desfavoráveis. Conduta social. Relatos testemunhais do envolvimento do réu em outras brigas e agressões. Motivos do crime. Agressão inesperada e desproporcional após a confusão haver sido apaziguada. Fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Pleito de concessão de suspensão condicional da pena. Análise prejudicada. Agravo não provido.

1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena.

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