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DOC. 210.8131.1406.0229

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Patamar máximo. Requisitos preenchidos. Fixação do regime inicial aberto. Cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Possibilidade. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Considerando que o Paciente preenche todos os requisitos necessários à aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e tendo em vista a quantidade da droga apreendida - 11 porções de cocaína, pesando 2,62 gramas, 13 porções de crack, com peso de 3,23 gramas, e 17 porções de maconha, pesando 14,18 gramas -, deve ser aplicado o redutor no seu patamar máximo, qual seja, 2/3 (dois terços), atendendo-se à proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime.

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