STJ. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Cinco munições desacompanhadas de armamento. Tipicidade formal e material. Perigo à incolumidade pública evidenciado. Recurso especial não provido.
1 - O porte ilegal de munição desacompanhada da respectiva arma de fogo configura o crime da Lei 10.826/2003, art. 14, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado.
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