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DOC. 210.8131.1317.7391

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Nulidade do procedimento pela ausência de notificação de interessados certos e termo inicial do prazo prescricional. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

1 - O recurso especial não pode ser conhecido na parte em que apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois a recorrente não indicou com exatidão qual teria sido a omissão relevante do acórdão da apelação que não foi sanada no julgamento dos embargos de declaração, não bastando para tanto as alegações genéricas a respeito de questões de ordem pública que não teriam sido apreciadas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.

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