STJ. Processual civil e administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Nulidade do procedimento pela ausência de notificação de interessados certos e termo inicial do prazo prescricional. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
1 - O recurso especial não pode ser conhecido na parte em que apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois a recorrente não indicou com exatidão qual teria sido a omissão relevante do acórdão da apelação que não foi sanada no julgamento dos embargos de declaração, não bastando para tanto as alegações genéricas a respeito de questões de ordem pública que não teriam sido apreciadas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito