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DOC. 210.8131.1200.5512

STJ. Processo civil. Administrativo. Organização político-administrativa. Administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Alegação de omissão. Descaracterizada. Alegação de negativa de vigência do art. 13, § 1º, b da Lei 4.119/1962, Lei 4.769/1965, art. 2º e Lei 6.839/1980, art. 1º. Pretensão de reexame fático probatório. Análise de dissídio jurisprudencial. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.

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