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DOC. 210.8131.1147.0160

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Afastamento da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação das instâncias ordinárias pautada na quantidade da droga. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

1 - Na Constituição da República de 1988, no art. 5º, XLIII, há um mandado expresso de criminalização, ao dispor que «a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

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