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DOC. 210.8121.1886.8727

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Precedentes.

1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.141.990/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19.11.2010), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C pacificou entendimento no sentido de que: 1) «A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais"; 2) «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa"; 3) «a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas".

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