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DOC. 210.8121.1390.4594

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ex-prefeito municipal que realizou despesas, nos últimos quadrimestres do seu mandato, em desacordo com a Lei de responsabilidade fiscal. Alegada inépcia da exordial. Tese não apreciada pela instância de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Presença dos elementos necessários à configuração do ato ímprobo assentada pelo tribunal de origem com base no conjunto fático probatório dos autos. Aplicação do anteparo sumular 7/STJ, tendo em conta as particularidades do caso.

1 - Como a matéria pertinente à alegada inépcia da petição inicial da subjacente ação civil pública não foi apreciada pelo acórdão recorrido, nada obstante a oposição de embargos de declaração, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e alegar a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»).

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