STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. 2,103kg (dois quilos e cento e três gramas) de cocaína e 983,76g (novecentos e oitenta e três gramas e setenta e seis centigramas) de crack. Pleito de fixação do regime semiaberto. Impossibilidade. Fundamento concreto a embasar o regime fechado.
1 - Nos termos do CP, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, em se tratando dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, como no caso, deverá levar em conta o estabelecido na Lei 11.343/2006, art. 42.
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