STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa especial de diminuição da pena. Precedentes. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta do delito e exasperação da pena-base. Expressiva quantidade e nocividade do entorpecente apreendido. Precedentes. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- não foram atendidas as diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio, uma vez que a corte paulista reconheceu expressamente que o paciente não se tratava de traficante eventual e que se dedicava a atividades criminosas, não apenas em virtude da quantidade e nocividade do entorpecente apreendido. 87 pinos de cocaína, pesando cerca de 65,10 gramas (e/STJ fls. 15/16). , mas também devido à sua forma de acondicionamento e à expressiva quantia em dinheiro apreendida. R$ 1.810,00. , tudo isso aliado às denúncias anônimas que o apontavam como um traficante que atuava como «disque-entregas» de entorpecentes, no local da apreensão das drogas (e/STJ, fl. 19).- o regime mais gravoso foi justificado na gravidade concreta do delito, consubstanciada na quantidade e nocividade do entorpecente apreendido. 87 pinos de cocaína, pesando cerca de 65,10 gramas (e/STJ fls. 15/16). , tanto que a pena-base foi exasperada em 1/6 acima do piso legal, o que está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta corte superior. Precedentes.- as pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na jurisprudência consolidada do STJ, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.- agravo regimental não provido.
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