STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Servidor público. Prescrição. Óbice. CPC/1973, art. 485, IX. Alegação formulada na demanda original e rejeitada pelo acórdão rescindendo. Existência de controvérsia e de pronunciamento judicial da demanda originária. Inexistência de erro de fato. CPC/73, art. 485, parágrafo 2º. Afirmação de «fato novo», consistente na fixação de tese em julgamento de recurso especial repetitivo.
1 - A ação rescisória com fundamento em «erro de fato» (CPC/73, art. 485, IX) não se presta à finalidade de tornar a discutir questão já discutida e decidida em sentido contrário aos interesses daquele que pretende a rescisão. Art. 485, parágrafo 2º, do CPC/73.
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