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DOC. 210.8080.4479.2470

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Gratificação percebida por oficial de justiça. Natureza indenizatória prevista em legislação local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem reconheceu a natureza indenizatória da gratificação de produtividade recebida pelos Oficiais de Justiça em virtude de sua finalidade de cobrir despesas relativas ao transporte necessário ao cumprimento de mandados, consoante expressamente previsto na legislação local. Dessa forma, não é possível a esta Corte revisar o acórdão recorrido no ponto, haja vista a impossibilidade de análise de legislação local em sede de recurso especial. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 280/STF, in verbis: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». Nesse sentido: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 01/10/2014.

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