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DOC. 210.8080.4310.2875

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Conclusão no sentido da existência de título líquido, certo e exigível. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Carência dos vícios do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno desprovido.

1 - Não há nenhuma omissão, erro material ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos.

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