STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transporte público. Condenação em reparação de danos. Cisão da devedora após o trânsito em julgado. Responsabilidade solidária. Omissão não caracterizada. Teses devidamente enfrentadas. Recurso não provido.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, haja vista que a ofensa somente ocorre quando o acórdão deixa de se pronunciar sobre questão jurídica ou fato relevante para o julgamento da causa. Embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
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