STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Não expressiva quantidade de entorpecentes. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem concedida.
1 - De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei 12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (CPP, art. 282, § 4º, parte final, e § 6º), provisionalidade (CPP, art. 316) e proporcionalidade (CPP, art. 282, I e II, e CPP, art. 310, II, parte final), a prisão preventiva há de ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no CPP, art. 319, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do processo e/ou da sociedade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito