STJ. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. CF/88, art. 37, IX. Lei 8.745/1993. Previsão editalícia. Prazo contratual. Candidata aprovada fora do número de vagas. Adequação à necessidade temporária da administração no momento da contratação.síntese da controvérsia
1 - A impetrante foi aprovada na 19ª colocação, fora das 6 (seis) vagas previstas no edital, no processo seletivo simplificado de contratação temporária para o cargo de Técnicas de Complexidade Gerencial (V) para trabalhar no Ministério da Cultura, conforme Edital 001/2012, que, no que interessa à presente ação, dispôs: «2.8.2 O contrato de trabalho a prazo determinado terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, observado o limite legal estabelecido no, IV, parágrafo único da Lei 8.745/93, art. 4º".
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