STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Concurso público. Sustentação oral obstada na corte de origem. Ausência de demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o voto condutor do julgado proferido na origem apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente; b) o acórdão recorrido está devidamente fundamentado no sentido de que, na forma da jurisprudência do STF, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas; c) no que concerne à alegada preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ante a obstada sustentação oral, observa-se que a parte não demonstrou o prejuízo concreto decorrente da suposta violação desse direito. Aplica-se ao tema o sistema das nulidades processuais regido pela máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem a efetiva demonstração do prejuízo; d) quanto à alegação de que a Corte regional não se manifestou acerca dos casos «análogos/paradigmas suscitados pela recorrente» (fl. 1.182, e/STJ), verifica-se que a parte olvidou-se de indicar a norma jurídica que deixou de ser apreciada na instância de origem. Assim, é inviável o conhecimento do apelo nobre nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito