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DOC. 210.8061.0637.3388

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Labor especial. Comprovação. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Atividades penosas e perigosas. Inexistência de especialidade. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Aplicação da Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a natureza especial do labor e julgar improcedente o pedido de aposentadoria especial, contudo reconheceu o direito do autor à aposentadoria por tempo de contribuição. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do INSS.

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