STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Data-base. Data em que foram preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo. Último requisito atingido. Writ indeferido liminarmente. Decisão. Agravo improvido.
1 - A data-base para verificação do implemento dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo (HC Acórdão/STJ, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 20/11/2019).
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