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DOC. 210.8061.0357.7822

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Auxilio emergencial. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Writ não conhecido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, b, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha.

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