STJ. Processual civil. Recurso especial. Tese de violação do CPC/2015, art. 1.022. Acórdão que possui fundamentação genérica. Omissão configurada. Devolução dos autos para novo julgamento dos aclaratórios.
1 - A omissão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul está configurada porque, conforme demonstrado na decisão monocrática, a observação (feita no acórdão da Apelação) de que a empresa não trouxe provas para demonstrar irregularidade ou nulidade no lançamento tributário - em tese apta a justificar o acórdão que rejeitou a pretensão recursal da sociedade empresarial - foi apresentada de modo genérico, sem fundamentação específica para infirmar a argumentação de que o conteúdo probatório não aponta o fato gerador da exação cobrada.
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