STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Ingresso em estabelecimento prisional durante visitação. Revista íntima. Inocorrência de ilicitude das provas. Precedentes. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base acima no mínimo legal. Quantidade e natureza do entorpecente. Fundamentação genérica. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação da agente em atividades criminosas. Aplicação no patamar de 1/4. Fixação do regime semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - «Caso haja fundadas suspeitas de que o visitante do presídio esteja portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, com fins de segurança, a qual, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem nenhum procedimento invasivo, tal como ocorreu na espécie dos autos. Precedentes» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018).
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