Carregando…

DOC. 210.8060.8271.1708

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Utilização de prova emprestada não configurada. Revisão. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Exasperação da pena-base nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 pela vetorial. Natureza e quantidade de drogas. Possibilidade. Circunstâncias do delito. Negativação por se tratar de organização criminosa estruturada com destacada complexidade operacional. Fundamento válido. Aplicação do princípio da isonomia. Necessidade de demonstração de identidade de situações. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - Uma vez assentado pela Corte de origem que não há notícia de que elementos probatórios colhidos em outras investigações a partir de medidas sujeitas à reserva de jurisdição, a exemplo da interceptação telefônica, tenham sido utilizados na investigação em tela ou instruam a presente ação penal, tendo em vista que produzida integralmente nos procedimentos vinculados no juízo de origem, não há falar em prova emprestada, sendo que a pretendida revisão do entendimento demandaria reexame do material cognitivo, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito